Entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo do eSocial é adiado
Instrução Normativa RFB 1.921/2020
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/01/10/entrega-da-efd-reinf-para-o-3o-grupo-do-esocial-e-adiado/
Através da Instrução Normativa RFB 1.921/2020 foi determinado que o início da obrigatoriedade da entrega do EFD-Reinf – para o 3º grupo do eSocial (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) será fixada para data a ser fixada em ato da RFB.
Lembrando que, anteriormente a esta prorrogação, o prazo de início de obrigatoriedade seria 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.