Portaria que amplia trabalho em domingos e feriados pode estimular geração de vagas
A Portaria nº 604/2019, emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que ampliou de 72 para 78 os setores que permitem o trabalho nos domingos e feriados, foi bem recebida pelo setor produtivo gaúcho
A Portaria nº 604/2019, emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que ampliou de 72 para 78 os setores que permitem o trabalho nos domingos e feriados, foi bem recebida pelo setor produtivo gaúcho. Agora, a autorização permanente se estende para a indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel, indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial. A expectativa com a medida, segundo o titular da pasta, Rogério Marinho, é estimular a geração de novas vagas de emprego no País.
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A Portaria nº 604/2019, emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que ampliou de 72 para 78 os setores que permitem o trabalho nos domingos e feriados, foi bem recebida pelo setor produtivo gaúcho. Agora, a autorização permanente se estende para a indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel, indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial. A expectativa com a medida, segundo o titular da pasta, Rogério Marinho, é estimular a geração de novas vagas de emprego no País.
De acordo com Paulo Afonso Pereira, presidente da Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA), a portaria deve ser comemorada como uma forma de estimular a retomada do desenvolvimento e emprego. "Quando tu tens uma atividade que pode ter liberdade de trabalhar os sete dias da semana, automaticamente, vai ter novas contratações", afirma. Ele também afirma que a medida permite que "as pessoas que trabalham durante a semana tenham, no fim de semana, a liberdade de ir ao comércio fazer suas compras".
A autorização permanente para empregados da indústria vinícola tem impacto direto no Rio Grande do Sul, que produz 90% das uvas para processamento no Brasil. De acordo com Benildo Perini, presidente do Sindivinho-RS, a ação da pasta vai contribuir para o desenvolvimento e a divulgação da vinicultura no País.
Benildo Perini, que também é proprietário da vinícola Casa Perini, afirma que, no tocante à geração de empregos, haverá "alguma coisa, com certeza", mas aponta que, "mesmo com restrições dos órgãos de controladoria, trabalhava-se o mesmo". Para verificar um aumento na produtividade do setor, o empresário acredita que deve esperar passar o período de adequação às novas regras, e que algum resultado poderá ser observado a partir do final deste ano.
O advogado Flávio Obino, da assessoria jurídica do Sindilojas, lembra que o comércio varejista já tem o funcionamento aos domingos garantidos pela Lei nº 10.101/2000, que autoriza o trabalho em domingos e condiciona a autorização para trabalhar em feriados à negociação entre sindicatos. O que pode mudar, diz ele, é em relação com os feriados. Entre as 72 categorias previamente autorizadas a trabalhar em domingos e feriados via decreto estão áreas específicas do comércio, como mercados, farmácias, comércio de carnes frescas e peixes. "A discussão é se quando se regulamentou a possibilidade de funcionamento aos domingos do comércio em geral, houve uma revogação do decreto." Ou seja, se a partir da lei que autorizou o comércio em geral, as categorias especiais passaram também a poder funcionar em feriados sem a negociação com o sindicato dos empregados. "Nossa posição é no sentido de que todos aqueles que estavam no decreto permaneceram autorizados a funcionar nos feriados sem a necessidade da convenção coletiva", diz.
Obino acredita que esta instabilidade pode ser remediada através da MP da Liberdade Econômica, porque ela revoga os dispositivos da Lei nº 10.101 e diz que todas as atividades podem funcionar em domingos e feriados sem a necessidade de uma segunda autorização.
"Claro que continuam valendo as negociações coletivas", afirma. Mas, não tendo negociação, os sindicatos não se acertando ou entendendo que não devem tratar do assunto em convenção, valeria essa nova regra caso a MP seja convertida em lei."
Críticos temem o risco para saúde física e mental do trabalhador
Ao contrário da boa repercussão da portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre a permissão do trabalho em domingos e feriados para seis novas categorias no setor produtivo, sindicatos e especialistas da área trabalhista manifestam preocupação com as possíveis consequências negativas para os trabalhadores. "Temos total divergência dessa portaria, porque, hoje em dia, dentro da nossa área, indústria principalmente, a exposição ao risco de saúde física e mental é grande", afirma Reginaldo Silveira Rodrigues, secretário-geral da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Rio Grande do Sul (FTIA-RS).
"Nós já temos, hoje, uma nota técnica que institui os locais que podem trabalhar aos domingos e feriados desde que tenha anuência dos sindicatos ou do Ministério Público do Trabalho. Mas temos que levar em conta que a precariedade é muito grande." Rodrigues diz que a ampliação dos dias permitidos de trabalho não vai resultar em mais contratações, e que o trabalhador teria que abrir mão dos dias de folga e momentos familiares para manter o emprego. "Com o desemprego que está aí, qual trabalhador vai dizer que não?", argumenta.
Receosa com as consequências da portaria, a advogada trabalhista Luciane Toss acredita que as novas regras são uma preparação para o que está no relatório da Medida Provisória (MP) nº 881. "Tem dois artigos na CLT que não foram alterados na reforma trabalhista em 2017 que estabelecem algumas condições sobre trabalho aos domingos", diz Luciane. "A portaria da secretaria afeta o artigo 68, que o trabalho em domingo tem que ser subordinado à autorização prévia da autoridade competente." De acordo com a advogada, a autoridade - no caso, o poder público - definia três critérios: o de necessidade social (como postos de gasolina e farmácias), necessidade cultural (como cinemas e teatros) e as definições via convenção coletiva, que é o caso do comércio. "Uma coisa é tu ter na legislação que o trabalho só acontece aos domingos se o poder público determinar que ele possa acontecer, outra coisa é dizer que ele preferencialmente não vai ser no domingo. Isso abre a possibilidade de transformar trabalho nos domingos em um trabalho como de segunda a sexta-feira, sem pagamento extraordinário. A gente tem sempre uma perspectiva negativa com essas ampliações."
Contudo, ela concorda que a lei trata de algo que já acontece na prática. "A lei é sempre reativa, é uma reação daquilo que acontece", diz Luciane.