Pedro Paulo Teixeira Manus
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Responsabilidade civil do empregador em acidente do trabalho com funcionário
Lembremos que o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal reconhece ao empregado o direito à proteção estatal previdenciária, em caso de acidente, além da responsabilização do empregador, em caso de culpa ou dolo deste último.
2015/10/16