Normas atualizadas para o exercício da contabilidade societária
Na oportunidade é tempestivamente importante á elaboração de um DIAGNÓSTICO EMPRESARIA
Em decorrência das dificuldades existentes na adequação da contabilidade brasileira ás normas internacionais é comum que gestores e profissionais sejam informados das alterações significativas para a citada adequação o que deverá implicar em mudança cultural em sentido lato, interferindo em parametrização de sistemas em busca da transparência e do exímio controle interno das empresas. É cristalino entender que diante dos acontecimentos externos decorrentes da globalização econômica, da crise financeira, crise do euro, falências, fusões, cisões, e ainda as inovações da máquina tributária no mercado interno, que busca conter as evasões fiscais, tudo isso, implica na exigência de uma maior capacitação e qualificação dos profissionais envolvidos, para que possam acompanhar com regularidade citadas inovações, e mereçam a credibilidade do seletivo mercado de trabalho. Diante dos acontecimentos é puramente racional o retorno desses profissionais á academia para sua atualização através de cursos que possam facilitar a reciclagem profissional, agregando valor a sua atividade laboral, possibilitando notabilizar positivamente suas relações com o mercado de trabalho. Na oportunidade é tempestivamente importante á elaboração de um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL, para identificação de variáveis intrínsecas, extrinsecas, pontos positivos e negativos, onde é recomendável ainda a elaboração e implantação de um PES – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL, que contenha em seu escopo principal as premissas seguintes: a) Ser ecologicamente correto; b) Ser economicamente viável; c) Ser socialmente justo; d) Ser financeiramente rentável; e) Ser culturalmente aceito; f) Ser legalmente exequivel; g) Ser melhorado continuamente. As informações e divulgações sugeridas neste artigo não têm a pretensão de esgotar todas as possibilidades de divulgação necessárias para a adequada compreensão das demonstrações financeiras. Ao contrário, devem ser compreendidas como um roteiro mínimo de informações a serem fornecidas aos usuários dessas demonstrações. Na dúvida sobre a aplicação ou o entendimento do assunto, recomendamos a leitura do material indicado como referência. Para facilitar a identificação dos assuntos aqui abordados, utilizamos as seguintes abreviações: • Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.nº 6.404/76 e alterações posteriores que incluem a Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09): Lei das S.A. • Normas da Comissão de Valores Mobiliários: CVM • IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil: IB • Normas Brasileiras de Contabilidade: NBC • Normas e Procedimentos de Contabilidade: NPC • Comitê de Pronunciamentos Contábeis: CPC • Conselho Monetário Nacional: CMN • Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009: Lei 11.941/09 • Conselho de Gestão da Previdência Complementar 9: CGPC • Conselho Federal de Contabilidade: CFC • Assembleia Geral Ordinária: AGO • Banco Central do Brasil: BC A íntegra dos pronunciamentos a seguir relacionados poderá ser obtida em www.cpc.org.br Segue a relação de Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emitidos pelo CPC em 2009, vigentes a partir de 01.01.2010 com aplicação retroativa ao período de 2009 para fins comparativos. Aprovações Res 1.175/09 Resolução 1.170/09 Resolução 1.171/09 ANS Resolução 1241/09 ANS Resolução 1242/09 Resolução 1172/09 Resolução 1.174/09 Resolução 1.196/09 Resolução 1.179/09 Resolução 1.194/09 Resolução 1.180/09 ANS e BACEN Resolução 1.185/09 ANS Resolução 1.177/09 Resolução 1.178/09 ANS Resolução 1.186/09 Resolução 1.187/09 Resolução 1.188/09 Resolução 1.189/09 Resolução 1.193/09 Resolução 1.239/09 Resolução 1.240/09 Resolução 1.253/09 Resolução 1.196/09 Resolução 1.197/09 Resolução 1.198/09 Resolução 1.254/09 Resolução 1.255/09 Resolução 1.261/09 Resolução 1.266/09 Resolução 1.256/09 Resolução 1.257/09 Resolução 1.258/09 Resolução 1.256/09 Resolução 1.260/09 Resolução 1.195/09 Resolução 1.262/09 Resolução 1.263/09 Resolução 1.264/09 Resolução 1.265/09 Resolução 1.154/09 Resolução 1.157/09 Resolução 1.199/09 NDA Içes e Orientações LegendaLEGENDA ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres Bacen – Banco Central do Brasil SUSEP – Superintendência de Seguros Privados D Como podemos observar o discurso positivo, no entanto, não esconde os desafios que despontam para o cenário corporativo brasileiro no próximo ano. Afinal, 2010 marca a convergência para as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), trazendo consigo desafios consideráveis para as empresas. Mas quais são esses desafios? Como se preparar para o novo ambiente normativo? A adoção já deve acontecer no primeiro trimestre de 2010. Outro ponto de atenção trazido pela convergência às normas internacionais de contabilidade é o Regime Tributário de Transição (RTT). Introduzido pela Medida Provisória 449/08 e posteriormente confirmado pela Lei 11.941/09, o regime representará um esforço adicional no próximo ano, uma vez que sua aplicação passa a ser obrigatória. Exigência que deverá ser conciliada com os projetos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que traz novidades para as empresas. A principal delas é que, a partir de 2010, o Código Nacional de Atividade Econômica (Cnae) será usado como referência em conjunto com a lista de atividades para determinar a necessidade ou não de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). ELENITO ELIAS DA COSTA Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos cientificos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC – Portugal, autor de livros editados.(E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com)
Discriminação
Normas Internacionais
CPC
CFC
CVM e demais
Combinação de Negócios
IFRS 3
15
NBC T 19.13
Deliberação 580/09 e ANS
Estoques
IAS 2
16
NBC T 19.20
Deliberação 575/09 e ANS
Contratos de Construção
IAS 11
17
NBC T 19.21
Deliberação 576/09 e
Investimento em Coligada
IAS 28
18
NBC T 19.37
Deliberação 605/09 e
Participação em emprendimento controlado em conjunto(joint ventures)
IAS 31
19
NBC T 19.38
Deliberação 606/09 e ANS
Custos de Empréstimos
IAS 23
20
NBC T 19.22
Deliberação 577/09 e ANS
Demonstração Intermédiária
IAS 34
21
NBC T 19.24
Deliberação 581/09 e ANS
Informações por Seguimentos
IFRS 8
22
NBC T 19.25
Delibração 582/09 e ANS
Politicas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
IAS 8
23
NBC T 19.11
Deliberação 592/09 e ANS
Evento Subsequente
IAS 10
24
NBC T 19.12
Deliberação 593/09 e ANS
Provisão, Passivo e Ativo Contingentes
IAS 37
25
NBC T 19.7
Deliberação 594/09e
Apresentação das Demonstrações Contábeis
IAS 1
26
NBC T 19.27
Deliberação 595/09 e
Ativo Imobilizado
IAS 16
27
NBC T 19.1
Deliberação 583/09 e ANS
Propriedade para Investimento
IAS 40
28
NBC T 19.26
Deliberação 584/09 e
Ativo Biológico e Produto Agrícola
IAS 41
29
NBC T 19.29
Deliberação 596/09 e ANS
Receitas
IAS 18
30
NBC T 19.30
Deliberação 597/09 e ANS
Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operações Descontinuadas
IFRS 5
31
NBC T 19.28
Deliberação 598/09 e ANS
Tributos sobre o Lucro
IAS 12
32
NBC T 19.2
Deliberação 599/09 e ANS
Benefícios a Empregados
IAS 19
33
NBC T 19.31
Deliberação 600/09 e ANS
Demonstrações Separadas
IAS 27
35
NBC T 19.35
Deliberação 607/09 e ANS
Demonstrações Consolidadas
IAS 27
36
NBC T 19.36
Deliberação 609/09 e ANS
Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
IFRS 1
37
NBC T 19.39
Deliberação 609/09 e ANS
Instrumentos Financeiros:Reconhecimento e Mensuração
IAS 39
38
NBC T 19.32
Deliberação 604/09 e ANS
Instrumentos Financeiros: Apresentação
IAS 32
39
NBC T 19.33
Deliberação 604/09 e ANS
Instrumentos Financeiros: Evidenciação
IFRS 7
40
NBC T 19.34
Delibração 604/09 e ANS
Adoção Inicial dos CPC’s 15 e 40
IFRS 1
43
NBC T 19.40
Deliberação 610/09 e ANS
Pronunciamento Técnico- PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas(PMEs)
IFRS for SMEs
NBC T 19.41
ANS
Contratos de Concessão
IFRIC 12
ICPC 01
IT 08
Deliberação 611/09
Contrato de Construção do Setor Imobiliário
IFRIC 15
ICPC 02
IT 13
Deliberação 612/09
Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil
IFRIC 4, SIC 15 e 27
ICPC 03
IT 03
Deliberação 613/09
Alcance do CPC 10, Pagamento Baseado em Ações
IFRIC 08
ICPC 04
IT 04
Deliberação 614/09
Pagamento Baseado em Ações, Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria
IFRIC 11
ICPC 05
IT 05
Deliberação 615/09
Hedges de Investimentos Liquidos em uma Operação no Exterior
IFRIC 16
ICPC 06
IT 06
Deliberação 616/09
Distribuição de Dividendos in Natura
IFRIC 17
ICPC 07
IT 07
Deliberação 617/09
Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos
ICPC 08
IT 01
Deliberação 601/09
Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas, e Aplicação do Metodo de Equivalência Patrimonial
ICPC 09
IT 09
Deliberação 618/09
Esclarecimentos sobre o CPC 27 e CPC 29 – Propriedade para Investimento
ICPC 10
IT 10
Deliberação 619/09
Recebimento em Transferencia de Ativos dos Clientes
IFRIC 18
ICPC 11
IT 11
Deliberação 620/09
Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares
IFRIC 01
ICPC 12
IT 12
Deliberação 621/09
Entidades de Incorpopração Imobiliária
OCPC 01
NBC T 10.23
Deliberação 561/08
Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008
OCPC 02
CT 03
Oficio Circular/CVM/SNC/SEP 01/09, ANTT e SUSEP
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação
IAS 32, 39 e IFRS 7
OCPC 03
IT 02
Oficio Circular/CVM/SNS/SEP 03/09